3698/24.0T8STB.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
realização seja imputável ao condómino a quem o bem comum está afectado. III – A norma do n.º 6 do artigo 1424.º do CC respeita ao conteúdo dos direitos ... exclusivo de um condómino, que não pode ser derrogada, tratando-se de norma imperativa. IV – Uma deliberação da assembleia de condóminos que viola aquela norma é nula