TRG
976/23.0T8PTL.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: GABRIELA CUNHA
oficioso de ausente, trata-se de uma situação processualmente idêntica à da realizada por magistrado do MP. Assim, atenta, quer a alínea b), quer a alínea a) do nº1