4232/23.5T8BRG.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
normal a que o mesmo tinha direito, como coisa comum, pelo que tal direito pessoal de gozo sobre a mesma, apenas poderia ser conferido através da devida autorização decorrente ... Decorre do artigo 1433º n.1 do C.C., que as deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não