2236/11.0TBCLD.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A caducidade só é de conhecimento oficioso quando for estabelecida em matéria
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de
Relator: PAULO CORREIA
I – Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- A iniciativa de substituir a porta de acesso a uma parte comum
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Condomínio. (alínea c), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho ... contribuinte fiscal nº x, residente no concelho de Sintra, condómina do prédio sito no concelho de Sintra, instaura ao abrigo do artigo 9º, nº1, alínea c) da Lei nº78/2001
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Mandatária: Dra. D, Advogada, com escritório na Rua X, Azeitão. Demandada: E, contribuinte fiscal n.º 000, com domicílio na Rua X, Lisboa, aqui representado pelo seu procurador ... condenação, enquadrada na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da