213/23.7T8PTB.G1
Relator: PAULA RIBAS
Não são devidas pelo condómino as quantias que se descrevem numa ata
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Relator: PAULA RIBAS
Não são devidas pelo condómino as quantias que se descrevem numa ata
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O abuso do direito consiste, grosso modo, no exercício disfuncional de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Aquele que invoca uma exceção perentória tem o ónus de alegar
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Assistindo a ambos os condóminos, por força do título constitutivo da propriedade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Um edifício constituído em propriedade horizontal é regulado em primeiro lugar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - A acta da assembleia do condomínio constitui título executivo relativamente ao
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Para serem títulos executivos, as actas das deliberações da assembleia de condóminos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
seus precisos termos ( n.º 1, do art.º 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho), o qual importa o prosseguimento dos autos apenas contra ... Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 63.º, da Lei n.º relegando para momento posterior a matéria referente às custas. Dada a palavra à demandada para audição
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A, com o número de identificação
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 1.000€ (mil euros) I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
artigos 456º e ss. do C.P.C., aplicáveis ex vi do artigo 63º da Lei 78/2001, de 13.07. SEM PRESCINDIR: Incompetência do Julgado de Paz em razão da matéria: 12º ... obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador, como exige o artigo 9º, nº1 c) da Lei