38 resultados

  1. TRE

    212/25.4T8SSB.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da propriedade horizontal, plasmado no artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil e nos artigos ... assembleia de condóminos, a parte com legitimidade passiva é o condomínio e não os condóminos. 2. Inexistindo norma específica de atribuição da legitimidade processual, esta será determinada de acordo

  2. TRE

    2808/19.4T8PTM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    sentença, nem estes vícios intrínsecos da própria decisão – por violação da lei processual por parte do juiz, que se enquadre num dos casos previstos no referido artigo ... não seja condómino, não tem legitimidade para impugnar as deliberações da Assembleia de Condóminos, já que a sua legitimidade ativa e passiva para agir em juízo está limitada à previsão

  3. TRCcitado por 2

    379/03.2TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    agora artigo 12º - do Código do Processo Civil, parte legítima representada pelo administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio, cada um dos condóminos ... seja, a parte vinculada aos efeitos da decisão não é a parte processual – condomínio -, pessoa meramente judiciária, mas a pessoa jurídica que não é parte processual – condóminos