2808/19.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
condomínio, que não seja condómino, não tem legitimidade para impugnar as deliberações da Assembleia de Condóminos, já que a sua legitimidade ativa e passiva para agir em juízo está limitada ... entidade coletiva, não tem legitimidade para impugnar a deliberação, por não ter o requisito condómino exigido para tal pela lei; se for condómino a legitimidade advém-lhe dessa qualidade