2808/19.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de terem caído azulejos da fachada de um edifício
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Um dos deveres dos condóminos que conformam conteúdo negativo da propriedade
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas ações de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos, a
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O artigo 607.º do CPC não exige que o juiz
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- A iniciativa de substituir a porta de acesso a uma parte comum
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Numa acção em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Constitui título título executivo bastante a acta da assembleia de condóminos que
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º