3724/05
Relator: FREITAS NETO
artigo 1422.º do Código Civil a ideia de que da íntima conexão entre as diversas fracções autónomas integradas na mesma unidade predial deriva para cada um dos condóminos
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Relator: FREITAS NETO
artigo 1422.º do Código Civil a ideia de que da íntima conexão entre as diversas fracções autónomas integradas na mesma unidade predial deriva para cada um dos condóminos
Relator: CARVALHO MARTINS
tenham aprovado, como o autor. O âmbito normativo do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada e familiar deverá delimitar-se, assim, como base num conceito de «vida
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: PAULO CORREIA
I – Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Assistindo a ambos os condóminos, por força do título constitutivo da propriedade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Numa acção em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos