3640/14.7TBBRG.G1
Relator: PAULO REIS
Decorrendo dos factos provados que foram violados bens jurídicos das autoras como consequência direta da omissão ilícita e culposa de realizar as obras em causa, incorre o condomínio na obrigação ... usar como entender, poderão ocorrer situações em que o proprietário não tenha interesse em usá-la, não pretendendo dela retirar qualquer utilidade, ou não se demonstre tal intenção, caso