949/22.0T8CHV.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
caducidade, no pressuposto de que se mantém a sua validade e eficácia. III – A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões
4 resultados
Relator: JOSÉ CRAVO
caducidade, no pressuposto de que se mantém a sua validade e eficácia. III – A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões
Relator: HELDER ROQUE
1. Existe litisconsórcio necessário activo entre os condóminos, com excepção dos demandados
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
aviso convocatório e o envio da acta é feito, quando os condóminos não têm incompatibilidades com a administração, por correio electrónico ou telefone. Quando não residem no prédio enviam carta ... registada. Neste caso não existia incompatibilidades mas não tinham correio electrónico nem número de telefone pelo que enviaram cartas. Disse que a quota extraordinária resulta de um incumprimento