3428/16.0T8GMR.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
quantum” indemnizatório – já que depende da verificação de factos futuros e, por ora, incertos, como a manutenção da actividade dos mesmos durante o lapso temporal de realização das obras
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Relator: JOSÉ CRAVO
quantum” indemnizatório – já que depende da verificação de factos futuros e, por ora, incertos, como a manutenção da actividade dos mesmos durante o lapso temporal de realização das obras
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. As comunicações previstas na lei aos condóminos ausentes das assembleias
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Um condomínio que não é proprietários das partes comuns de outo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O condómino não pode opor ao condomínio a excepção de não cumprimento
Relator: ANA RESENDE
I - Tendo a carta, com aviso de recepção, visando o fim indicado