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  1. JPsó sumário

    430/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    improcedência da acção. Juntou documentos. No exercício do contraditório, quanto à excepção da ilegitimidade passiva invocada pela Demandada, e após esta no início da Audiência ter reiterado o facto

  2. TRG

    993/14.0T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    como Réus os proprietários das demais fracções autónomas, enquanto tal, são os mesmos partes ilegítimas na acção, sendo irrelevante para esta questão, a inexistência de Administrador do condomínio. III – Havendo ... aqui uma situação de ilegitimidade passiva, estava vedado ao tribunal da 1.ª instância ou às partes a regularização da instância através dos mecanismos processuais previstos nos arts. 6º, 261º