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  1. TRE

    7742/23.0T8STB-A.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    respeita a ata apresentada como título executivo, bem como às datas das alienações pela embargante das frações autónomas, pelo que não é diretamente aplicável ao caso presente; III – A questão ... vislumbrando que o respetivo cumprimento implique a titularidade do direito real e inexistindo fundamento legal que imponha a respetiva transmissão automática para os adquirentes das frações, é de considerar não