197/24.4T8TNV.E1
Relator: MANUEL BARGADO
contrapartida do uso e fruição das partes comuns. VII - Estas prestações renovam-se de forma sucessiva enquanto perdurar o condomínio (arts. 1424º e 1431º, do CC), estando, por isso, sujeitas ... não implica, por si só, litigância censurável a despoletar a aplicação de qualquer sanção processual