2679/17.5T8PTM.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
princípio do artigo 483º de que a responsabilidade depende de culpa. II- Resultando dos factos provados que o autor se desequilibrou ao subir a escada de acesso à sua fracção ... maior gravidade. III- Concluindo-se pela verificação dos pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, em aplicação das disposições conjugadas dos artigos 483º, nº 1, e 493º