3428/16.0T8GMR.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de realizar as obras necessárias à eliminação dos defeitos e enquanto não cessar tal violação não se inicia qualquer prazo ... dependente apenas do apuramento do “quantum” indemnizatório – já que depende da verificação de factos futuros e, por ora, incertos, como a manutenção da actividade dos mesmos durante o lapso temporal