3640/14.7TBBRG.G1
Relator: PAULO REIS
relativo à matéria de facto. II- Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4, do CPC, o Tribunal só deve responder aos factos que julga provados ... envolvendo esta pronúncia aqueles pontos que contenham matéria conclusiva, irrelevante ou de direito. III- Se a impugnação da decisão de facto deduzida pelos apelantes incide sobre matéria que corresponde