6868/18.7T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
constituam inovações é imposta por razões de ordem pública – como a segurança e a estabilidade dos edifícios, tendo em vista o fim e a utilidade económica a que se destinam
10 resultados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
constituam inovações é imposta por razões de ordem pública – como a segurança e a estabilidade dos edifícios, tendo em vista o fim e a utilidade económica a que se destinam
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Do regime legal da propriedade horizontal resulta um constrangimento ao exercício de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- O condomínio, vinculado que está ao dever de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Os pressupostos de suspensão de deliberação social da assembleia de condóminos, previstos
Relator: FERNANDA CARRETAS
justificou a sua falta, pelo que se profere sentença. ** Estando reunidos os pressupostos de estabilidade da instância, cumpre apreciar e decidir: ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE FACTO A convicção probatória do tribunal
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
suportem os encargos com a mesma, uma vez que nos termos da vistoria de estabilidade efectuada as patologias verificadas têm origem na falta de isolamento do terraço e paredes exteriores
Relator: IRIA PINTO
cinquenta euros e cinquenta cêntimos).* Reunidos os pressupostos de estabilidade da instância, cumpre proferir sentença. A alínea c) do nº 1 do artigo 60º da Lei nº 78/2001, de 13/7