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  1. TRE

    467/21.3T8TMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    infracção deste impedimento legal, são anuláveis desde que o voto do condómino impedido seja essencial à existência da maioria necessária (cfr. art.º 176º, nº2 do Cód. Civil ... assembleia de condóminos, enquanto colectivo dos condóminos donde emana a vontade do condomínio, é essencial. IV. Tal dever repercute-se na validade das deliberações sempre que tal informação