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  1. TRCcitado por 1

    808/12.4TBFIG.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis, sendo especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança ... condómino, no âmbito do exercício de proprietário da sua fracção, deve adoptar comportamentos especialmente respeitosos em relação aos demais donos das fracções do condomínio, sendo-lhe especialmente vedado prejudicar, quer

  2. TRG

    130/15.4T8MTR.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    citação de todos os réus apenas na pessoa do administrador ou o representante especial. 3 – Caso tenha sido demandada a administração do condomínio em nome próprio, o A. não