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  1. JPsó sumário

    22/2008-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    adjudicada por Assembleia de Condóminos à D. 4.º - Sendo esta a empresa responsável até à presente data pela Administração daquele condomínio. 5.º - A fracção propriedade da A. vinha ... dada a indolência da D, a A diligenciou por requerer junto da competente Câmara Municipal uma Vistoria de Segurança e Salubridade à sua fracção. 11.º - A qual se veio