3118/22.5T8LLE.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A Lei n.º 8/2022, de 10. 1 que alterou
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O abuso do direito consiste, grosso modo, no exercício disfuncional de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O artigo 607.º do CPC não exige que o juiz
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PAULO REIS
I- Não especificando os recorrentes, na totalidade da matéria de facto impugnada
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - A questão da impugnação das deliberações é uma questão entre condóminos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Constitui título título executivo bastante a acta da assembleia de condóminos que
Relator: HELENA MELO
I – O Tribunal de recurso pode conhecer de questões novas, desde que
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
assinaturas, o que tudo se impugna para os devidos efeitos. 34º - No mais, é falso o que se diz nos artigos 3º, 5º, 6º e 7 º da p.i. 35º ... multa e indemnização a favor do Demandado no valor de 500,00 €. Junta: 2 Documentos, cópias, Duplicados, procuração forense, cheque no valor de 35,00 € para liquidação a entrega inicial
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
suportar os danos causados pelas infiltrações provenientes das partes comuns do prédio. Junta: Trinta documentos. Contestações: A Segunda Demanda apresentou contestação com os fundamentos seguintes: “D, pela presente vem apresentar ... fracções, e não apenas a da A Ponto 7º Este ponto é absolutamente falso, porquanto a 12-11-2005 foi feita uma tentativa para resolução do problema, com o isolamento