310/12.4TBCMN.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. A piscina, casa das máquinas e o escritório do condomínio
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. É possível a eventual convolação oficiosa do requerimento de recurso de
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º, n.º 1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. As comunicações previstas na lei aos condóminos ausentes das assembleias
Relator: PAULA RIBAS
Não são devidas pelo condómino as quantias que se descrevem numa ata
Relator: SÍLVIA PIRES
I. A competência para administrar as zonas comuns de um prédio constituído
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Do regime legal da propriedade horizontal resulta um constrangimento ao exercício de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Na norma do nº 1 do artigo 493º do Código Civil
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Assistindo a ambos os condóminos, por força do título constitutivo da propriedade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O condomínio resulta directa e necessariamente da própria constituição da propriedade