3 resultados

  1. TRC

    237/21.9T8SEI.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    24/96 de 31 de Julho. II- O condomínio pode ser considerado consumidor desde que pelo menos uma das fracções que compõem o condomínio seja destinada a uso privado (artº ... Cabe ao condomínio a alegação e prova de factos que integrem a noção de consumidor (artº 342, nº1, do C.C.). IV- Nas empreitadas de consumo a lei prevê três prazos

  2. TRG

    346/20.1T8EPS.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    reparação, eliminação ou substituição dos defeitos da obra, a Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº. 24/96 de 31/7) e, em particular, o DL 67/2003 de 8/4, com as alterações ... pelo DL 84/2008 de 21/5 e DL 9/2021 de 29/1, que transpôs para o direito interno a Directiva nº. 1999/44/CE, do Parlamento e do Conselho Europeu, de 25/05/1999