2642/07-3
Relator: JOÃO MARQUES
compra e venda das fracções autónomas, só aos compradores, mesmo relativamente às partes comuns do edifício, cabe o direito de exigir do vendedor a reparação dos defeitos da coisa vendida
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Relator: JOÃO MARQUES
compra e venda das fracções autónomas, só aos compradores, mesmo relativamente às partes comuns do edifício, cabe o direito de exigir do vendedor a reparação dos defeitos da coisa vendida
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
partes exatas” dessa relação jurídica, isto é, que atentos os factos constitutivos do direito a que se arroga titula o autor na petição inicial e por ele aí alegados ... soluções jurídicas plausíveis que decorram dessa lei substantiva, o autor seja o titular do direito a que se arroga titular naquele articulado inicial e de onde faz derivar o pedido
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Tendo o recurso por objeto a impugnação da decisão sobre a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano