1132/14.3TBBCL.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O princípio da unidade de condomínio aplicável ao edifício em regime
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Relator: ANABELA TENREIRO
I-O princípio da unidade de condomínio aplicável ao edifício em regime
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A aprovação de uma inovação a realizar na parte comum de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de
Relator: PAULO CORREIA
I – Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O condomínio resulta directa e necessariamente da própria constituição da propriedade
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A submissão de conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A acta da reunião da assembleia do condomínio que tiver deliberado
Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: HELENA MELO
I – O Tribunal de recurso pode conhecer de questões novas, desde que
Relator: ARTUR DIAS
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artº
Relator: COELHO DE MATOS
A legitimidade conferida pelo artigo 1437.º do Código Civil ao administrador
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos