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  1. TRG

    3428/16.0T8GMR.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    para exercício dos direitos afetados. II – O Réu Condomínio é responsável pela reparação dos danos sofridos pelos Autores e Interveniente em consequência da inacção do primeiro na reparação das deficiências ... Não se tratando ainda de um dano certo e dependente apenas do apuramento do “quantum” indemnizatório – já que depende da verificação de factos futuros e, por ora, incertos, como