94/2017-JPSXL
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 11 de abril
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Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 11 de abril
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatária: B Demandada: C
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante:A Demandado: B II – OBJECTO DO
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
testemunhal – art. 396º do Código Civil – não ficou este Tribunal convencido da veracidade dos factos alegados pelo Demandante. O que é dizer que este não logrou provar como lhe incumbia ... custas do Tribunal, despesas de deslocações e danos morais, cumpre dizer não foram articulados factos que suportam tal pedido e como tal não poderá proceder o mesmo. V – DISPOSITIVO Face
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
comprovativo da despesa não está evidenciado na acta nº 27 recebida que conforme já alegado não foi integralmente distribuída. 15º - Não tendo a demandada comparticipado acatou a sanção imposta ... termos, julga não poder ser condenada no pagamento do montante de 431,00 € alegado no articulado (2º) dos demandantes, a título de dívida pela inovação do elevador. 16º As únicas