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  1. TRE

    248/23.0T8TVR.E1

    Relator: ANA PESSOA

    pela aplicação no regime da propriedade horizontal do impedimento de voto em caso de conflito de interesses”. II. É que a não ser assim, bastaria que um condómino estivesse ... cargo. IV. O condómino em conflito de interesses com o condomínio no assunto a deliberar, não deixa, por isso, de ser titular do direito de voto, simplesmente, pela sua posição