2236/11.0TBCLD.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: PAULO REIS
I- Não especificando os recorrentes, na totalidade da matéria de facto impugnada
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 11 de abril