510/08.1TBCMN.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
substituição dos candeeiros originais por outros, colocados no mesmo local, não integram o conceito de “obras novas” e nem o de “inovações” e, por isso, não estão abrangidas pela proibição
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
substituição dos candeeiros originais por outros, colocados no mesmo local, não integram o conceito de “obras novas” e nem o de “inovações” e, por isso, não estão abrangidas pela proibição
Relator: JORGE TEIXEIRA
simples contitularidade ou comunhão sobre a coisa indivisa que o nosso legislador recorreu ao conceito de condomínio, sendo as partes comuns do edifício constituído em propriedade horizontal administradas pela assembleia
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tais obras projectam-se na esfera dos restantes condóminos. II- É acolhido um conceito amplo de inovação, abarcando quer as alterações de substância e forma da parte comum, quer ... sociedades urbanas faz surgir, no plano do direito, a necessidade de conferir ao conceito de inovação uma substância fáctica que traduza o que socialmente é sentido como inovador, sendo hoje
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
afetação funcional ao condomínio e utilização continuada pelos condóminos, as respetivas despesas integram o conceito de “serviços de interesse comum”, sendo igualmente válidas as deliberações que determinaram a sua repartição
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado. 5. O conceito de invalidade referido no n.º 1 do artigo 1433.º do Código Civil abrange
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
fica adstrito o agente, há uma situação jurídica autónoma que não cabe no conceito de obrigação real, sendo que no caso de danos causados por coisa imóvel, responde quem tiver
Relator: FREITAS NETO
intervenção do respectivo titular. 3. Sendo certo que a prática da prostituição integra o conceito legal de uso ofensivo dos bons costumes, a acção contra o condómino onde
Relator: CARVALHO MARTINS
intimidade da vida privada e familiar deverá delimitar-se, assim, como base num conceito de «vida privada» que tenha em conta a referência civilizacional sob três aspectos: (1) o respeito