318/18.6T8ABF.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
direito de servidão de recreio” da piscina deste e o dever de comparticipar nas despesas de manutenção das parcelas oneradas e seu equipamento de acordo com a permilagem ponderada
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Relator: ELISABETE VALENTE
direito de servidão de recreio” da piscina deste e o dever de comparticipar nas despesas de manutenção das parcelas oneradas e seu equipamento de acordo com a permilagem ponderada
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recebida que conforme já alegado não foi integralmente distribuída. 15º - Não tendo a demandada comparticipado acatou a sanção imposta ou seja ficou impedida de utilizar o elevador passando a utilizar ... meio para efectivação da sanção ou seja, meio para impedir os condóminos que não comparticiparam. Se a Administração obteve os resultados pretendidos com o dispositivo então não pode vir exigir
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
condomínio e nunca a decisões tomadas pelo conjunto das administrações; nunca se furtou a comparticipar nas despesas comuns, desde que sejam de comum acordo; acresce que considera que o Demandante ... refeririam a serviços de limpeza de fossas que ele próprio mandou executar; nunca comparticipou em qualquer despesas da electricidade, pelo facto de ter a sua própria electricidade; a comparticipação para