TRC
142/21.9T8VIS.C2
Relator: SÍLVIA PIRES
responsabilidade prevista no art.º 500º, n.º 1, do C. Civil, ao comitente, ex vi o art.º 165º do mesmo diploma, pelo que este é, solidariamente, responsável conjuntamente
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Relator: SÍLVIA PIRES
responsabilidade prevista no art.º 500º, n.º 1, do C. Civil, ao comitente, ex vi o art.º 165º do mesmo diploma, pelo que este é, solidariamente, responsável conjuntamente
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de terem caído azulejos da fachada de um edifício
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No nosso ordenamento jurídico encontra-se proclamado, como regime geral, o