10 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    2219/08.7TJCBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    dono da obra bastará provar a existência do defeito, presumindo-se a culpa do empreiteiro, o qual, para afastar a sua responsabilidade, terá de demonstrar que o cumprimento defeituoso não ... procede de culpa sua. 4. Para se exonerar da responsabilidade pelo defeito existente na obra, o empreiteiro tem de provar a causa do mesmo, a qual lhe deve ser completamente

  2. TRG

    346/20.1T8EPS.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    empreitada de consumo aplica-se, para obter a reparação, eliminação ou substituição dos defeitos da obra, a Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº. 24/96 de 31/7) e, em particular ... cumprimento defeituoso), presume-se a culpa do devedor/empreiteiro na realização da obra com defeitos, nos termos do artº. 799, nº. 1 do Código Civil, tendo o credor/dono da obra

  3. TRC

    237/21.9T8SEI.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    artº 5 nº1 DL nº 67/2003); - o prazo para denúncia dos defeitos da obra de 1 ano, a contar do conhecimento do defeito (artº 1225 nº2 ... quando dele resulte uma vontade inequívoca de assumpção da responsabilidade pela existência do defeito, só desta forma se impedindo a caducidade dos direitos do dono da obra. (Sumário elaborado pela

  4. TRC

    586/11.4TBACB-A.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos das paredes comuns dum prédio em propriedade horizontal, bem como ser ressarcido dos prejuízos sofridos na sua fração ... causados pela existência desses defeitos, parte legítima é o Condomínio desse prédio. II - O Administrador desse Condomínio, na sua própria pessoa, é parte ilegítima e intervirá na ação apenas enquanto

  5. TRG

    993/14.0T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    Numa acção em que um condómino pretende a reparação dos defeitos das partes comuns dum prédio em propriedade horizontal, bem como ser ressarcido dos prejuízos sofridos na sua fracção ... causados pela existência desses defeitos, parte legítima é o Condomínio desse prédio. II – Tendo sido demandados como Réus os proprietários das demais fracções autónomas, enquanto tal, são os mesmos partes