527/2007-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
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Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
rendimento de determinado capital, correspondendo à sua capacidade criadora de riqueza”, em juros compensatórios que “têm por finalidade satisfazer uma pessoa pela privação desse mesmo capital”, juros moratórios, que “são
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, sito na Rua x, nº x, Porto, na pessoa do seu administrador B, melhor identificado a fls. 3, intentou a presente acção declarativa resultante de direitos ... 78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades, excepções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer, pelo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatária: B Demandada: C
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA(arts. 26.º, 57.º e ss. da Lei n.º
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 1.000€ (mil euros) I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A, com o número de identificação
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: FILOMENA MATOS
Juntou 11 documentos, que igualmente se dão por reproduzidos. Regularmente citado o Demandado, (na pessoa da sua defensora oficiosa) não contestou. A questão a decidir por este tribunal, circunscreve ... existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias
Relator: FILOMENA MATOS
Juntou 5 documentos, cujo teor se dá por reproduzido. Regularmente citada a Demandada, na pessoa do seu defensor oficioso, não contestou. A questão a decidir por este tribunal, circunscreve ... Não existem nulidades que invalidem o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias