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  1. TRE

    2808/19.4T8PTM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    legitimidade para impugnar as deliberações da Assembleia de Condóminos, já que a sua legitimidade ativa e passiva para agir em juízo está limitada à previsão do artigo ... pelo prejuízo que o terceiro administrador vier a sofrer, nomeadamente quando este exerce profissionalmente a atividade de administração de condomínios. VIII – O ónus da alegação e prova