5164/23.2T8BRG.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem a acção é instaurada, há que proceder à interpretação da mesma. II. Ainda que subsistam excepções dilatórias, não
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem a acção é instaurada, há que proceder à interpretação da mesma. II. Ainda que subsistam excepções dilatórias, não
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: ALBERTO RUÇO
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Um condomínio que não é proprietários das partes comuns de outo
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos