3428/16.0T8GMR.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
eliminação dos defeitos e enquanto não cessar tal violação não se inicia qualquer prazo prescricional para exercício dos direitos afetados. II – O Réu Condomínio é responsável pela reparação dos danos ... partes comuns, pesem embora as sucessivas solicitações dos segundos, por ter omitido a prática de actos a que por força da lei e do negócio jurídico de constituição da propriedade