510/08.1TBCMN.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: ANABELA TENREIRO
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
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Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
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Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: PAULA RIBAS
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I. A competência para administrar as zonas comuns de um prédio constituído
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Do regime legal da propriedade horizontal resulta um constrangimento ao exercício de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Na norma do nº 1 do artigo 493º do Código Civil
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O abuso do direito consiste, grosso modo, no exercício disfuncional de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A caducidade só é de conhecimento oficioso quando for estabelecida em matéria