415/04-1
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos
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Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 11 de abril
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
favor de C mandato verbal para gerir e administrar a fracção. Motivação dos factos provados: Os factos descritos nas alíneas ... artigo 490.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. A prova dos factos contidos nas alíneas c) a u) e ee) resultou da conjugação dos documentos supra identificados
Relator: IRIA PINTO
prédio tinha seguro. O depoimento destas testemunhas demonstrou um conhecimento limitado relativamente aos factos, pois tinham memória relativamente aos acontecimentos de junho 2015, mas não para a a assembleia relativa ... tais depoimentos não podem ser considerados como meio probatório isento. * --- Não ficaram provados outros factos relevantes para a decisão da causa, dada a sua insuficiência ou inexistência. Fundamentação da Matéria
Relator: PAULA PORTUGAL
prescrição Estamos no domínio de uma das formas do direito de propriedade, mais concretamente, no regime da chamada propriedade horizontal, o qual tem a ver com “…um edifício dividido ... razão da lei é a adaptação da situação de direito à situação de facto de não exercício do direito durante certo tempo pelo seu titular. O prazo ordinário da prescrição
Relator: DULCE NASCIMENTO
ausência de mobilização probatória credível, que permitisse ao Tribunal aferir da veracidade dos factos, após a análise dos documentos juntos e da inquirição das testemunhas apresentadas. Nomeadamente, não resultou provado ... mesmo não soube interpretar os documentos juntos de fls. 14 a 21, em concreto a fls.18 onde consta taxativamente os 300€ liquidados a título de penalização no Supra mencionado processo
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Fundamentação da matéria de facto não provada: o facto não provado n.º 9 resulta de prova constante dos autos em sentido diverso, em concreto o teor da cópia
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
decorrer das obras, mais concretamente, no dia imediatamente a seguir ao seu início, começou a chover abundantemente. 21.º - Facto que veio causar mais danos e mais graves por força ... colocação das pessoas idosas que habitavam com a A num lar. 54.º - Factos que causam à A imensas dificuldades diárias e uma grande tristeza, sabendo que todos os dias
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
dívida o montante total de € 3.004,40. Motivação dos factos provados: Resultaram estes factos da análise dos documentos ... seus artigos 1414º a 1438º-A, desenha o regime jurídico da propriedade horizontal e, concretamente, estabelece quais os direitos e obrigações dos condóminos. E aí se estabelece, designadamente
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, com sede na Rua X
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
cabe apreciar e decidir: II. FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA: Discutida a causa, ficaram provados os seguintes factos: 1. A demandante é a administradora do condomínio do prédio urbano, constituído em propriedade horizontal ... imóvel acima identificado no mês de Outubro de 2014. 5. Em data não concretamente apurada, os demandados instalaram uma estrutura em vidro transparente no lado norte da sua varanda, sobre
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença(nº 1, do artº 26º, da Lei nº 78/2001, de 13