75/2006-JP
Relator: FILOMENA MATOS
suas obrigações de condómino, pela falta de pagamento da quota mensal de condomínio. Conforme decorre do nº1 do art.1424º do C. Civil, “Salvo disposições em contrário, as despesas necessárias ... serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos na proporção das suas fracções. “O princípio geral aplicável à repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns