91 resultados

  1. JPsó sumário

    75/2006-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    suas obrigações de condómino, pela falta de pagamento da quota mensal de condomínio. Conforme decorre do nº1 do art.1424º do C. Civil, “Salvo disposições em contrário, as despesas necessárias ... serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos na proporção das suas fracções. “O princípio geral aplicável à repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns

  2. JPsó sumário

    266/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    78/2001 de 13 de Julho, o que foi feito, conforme consta da respectiva acta, tendo sido exercitado o princípio do contraditório - nº3 do artº 3º do C.P.C., nos termos também

  3. JPsó sumário

    267/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    termos do artº 273.º n.º 2 do C.P.C.. Foi exercitado o princípio do contraditório - nº3 do artº 3º do C.P.C., tendo sido alegada, face ao aperfeiçoamento ... Código Civil, 310º alínea g) conjugado com o artº 307º, do C.P.Civil. Mais referiu, conformar-se com a concretização feita relativamente à legitimidade da Demandada. Dada a palavra à ilustre

  4. JPsó sumário

    55/2008-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    partes em condições de poderem servir para o uso a que se destinam. O princípio geral aplicável à repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns ... edifício constituído em propriedade horizontal e com o pagamento de serviços de interesse comum, conforme o disposto no nº 1 do art. 472º do Código de Processo Civil, compreender

  5. JPsó sumário

    46/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    frente e verso , bem como 46 e 47. 2.2 - O Direito Conforme decorre do nº1 do art.1424º do C. Civil, “Salvo disposições em contrário, as despesas necessárias à conservação ... serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos na proporção das suas fracções.” “O princípio geral aplicável à repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns

  6. JPsó sumário

    477/2006-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    suas obrigações de condómino, pela falta de pagamento da quota mensal de condomínio. Conforme decorre do nº1 do art.1424º do C. Civil, “Salvo disposições em contrário, as despesas necessárias ... serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos na proporção das suas fracções. “O princípio geral aplicável à repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns

  7. JPsó sumário

    1008/2006-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    suas obrigações de condómina, pela falta de pagamento das quotas trimestrais de condomínio. Conforme decorre do nº1 do art.1424º do C. Civil, “Salvo disposições em contrário, as despesas necessárias ... serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos na proporção das suas fracções. “O princípio geral aplicável à repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns

  8. JPsó sumário

    258/2008-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    ainda quando a documentação de suporte à gestão não está conforme as exigências legais, 23° - E partir do princípio que todos os condóminos têm o mesmo desconhecimento

  9. JPsó sumário

    43/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    houvesse, por muito mais absurdo ainda que fosse, uma qualquer excepção ao principio fundamental da irretroactividade da Lei, estabelecido no n.º 1, do artigo 12.º, do Código Civil ... respeitante ao exercício da actividade económica desenvolvida pelos demandados, mas sim aferir da conformidade do âmbito do conceito de “pastelaria”, com a vontade negocial manifestada no título constitutivo da propriedade

  10. JPsó sumário

    931/2007-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    cabe o dever de fornecer a prova dos factos visados. Ora, atendendo ao princípio de livre apreciação das provas, que vigora no nosso direito, consagrado no art. 655º do Código ... vencida, correndo as custas por sua conta, com o correspondente reembolso ao Demandado, em conformidade com os art. 8º e 9º da Portaria nº 1456/2001 de 28 de Dezembro. Registe