90 resultados

  1. JPsó sumário

    469/2007-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    Julgamento. O Demandado devidamente citado, contestou, alegando que foi proprietário das fracções autónomas indicadas no requerimento inicial, já não o sendo actualmente e impugna tudo aquilo que o Demandante expõe ... dívida o montante total de € 3.004,40. Motivação dos factos provados: Resultaram estes factos da análise dos documentos

  2. JPsó sumário

    310/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    prédio deixar várias prestações relativas a despesas do condomínio em atraso. 24º - De facto, tratando-se de prestações destinadas a custear despesas habituais originadas pela utilização de serviços ou pelo ... fracção, já que este não disporia de quaisquer elementos objectivos que revelassem ou indiciassem a existência das dívidas. 25º - Por outro lado, finaliza o referido autor dizendo que tais prestações

  3. JPsó sumário

    334/2007-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    Demandado no pagamento das quotas vincendas na pendência da acção. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 4, que aqui se dá por reproduzido ... seguimento do regime processual civil referente ao ausente, citando-se a defensora oficiosa indicada pela Ordem dos Advogados, em representação do ausente, uma vez que não há Ministério Público junto

  4. JPsó sumário

    352/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art

  5. JPsó sumário

    576/2014-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    Acta se infere. Cumpre apreciar e decidir. III – Dos Factos Da matéria carreada para os autos, resultaram provados os seguintes factos: A) Os Demandados são condóminos ... para uma Assembleia Geral Extraordinária a realizar no dia 11 de Outubro de 2014, indicando como ordem de trabalhos: “1: Discussão de assuntos de interesse geral do condomínio; 2: Decisão

  6. JPsó sumário

    43/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    internacional como “discotecas”, boites”, nigtes clubs”, “cabarets” e “dancigs”. Deste modo e atendendo ao facto de que as menções são clara e expressamente exemplificativas, a “pastelaria”, é, obviamente, um estabelecimento ... propriedade horizontal estava em vigor um diploma legal, cujo conteúdo se não pode ignorar, indicando claramente que uma pastelaria pode servir pequenas refeições, não estando esta possibilidade afastada no titulo

  7. JPsó sumário

    1069/2006-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    regime geral em tudo o que não esteja contrariado pela sua especificidade. E o facto de a inserção da disciplina da excepção do não cumprimento estar na secção respeitante ... central no conjunto das suas atribuições legais. Constitui, como explica SANDRA PASSINHAS, um dos índices claros de superioridade do órgão deliberativo – a assembleia de condóminos – sobre o órgão executivo-representativo

  8. JPsó sumário

    246/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    responsável pelo pagamento das quotas mensais de condomínio, respeitantes ao período aí indicado, de Janeiro de 2002 a Janeiro de 2004 (inclusive). Nestes termos, vem o demandado ora contestante requerer ... conhecer. No presente processo, embora haja coligação de demandados, há autonomia e independência dos factos que servem de fundamento à causa de pedir da acção, pelo que nada obsta

  9. JPsó sumário

    22/2008-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    paredes tê manchas de humidade junto ao tecto. 14.º - Para as quais é indicada sem excepção a mesma causa: deficiente isolamento do terraço de cobertura. 15.º - Sendo ordenada ... imediatamente a seguir ao seu início, começou a chover abundantemente. 21.º - Facto que veio causar mais danos e mais graves por força das infiltrações cujo volume de água vinha

  10. JPsó sumário

    67/2010-JP

    Relator: ELISA FLORES

    Prédio em Nelas, para efeitos de acerto de contas do Condomínio. Alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 2 a 4 e juntou nove documentos, que aqui ... Julgamento, não justificando as respectivas faltas. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO: Consideram-se provados os seguintes factos: 1.º- O Condomínio, ora Demandante, tem como actual Administração a empresa