469/2007-JP
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
Julgamento. O Demandado devidamente citado, contestou, alegando que foi proprietário das fracções autónomas indicadas no requerimento inicial, já não o sendo actualmente e impugna tudo aquilo que o Demandante expõe ... dívida o montante total de € 3.004,40. Motivação dos factos provados: Resultaram estes factos da análise dos documentos