54/14.2TBPCR-B.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Na ação executiva a questão da legitimidade resolve-se no confronto
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Na ação executiva a questão da legitimidade resolve-se no confronto
Relator: FRANCISCA MENDES
A sentença que condenou o condomínio de determinado prédio urbano no cumprimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A acta da reunião da assembleia do condomínio que tiver deliberado
Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: MATA RIBEIRO
Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O condómino não pode opor ao condomínio a excepção de não cumprimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Constitui título título executivo bastante a acta da assembleia de condóminos que
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Na impugnação da matéria de facto, não basta ao recorrente indicar
Relator: HELENA MELO
I – O Tribunal de recurso pode conhecer de questões novas, desde que
Relator: ARTUR DIAS
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artº
Relator: TAVARES DE PAIVA
A propositura de uma acção destinada a condenar o construtor/ vendedor do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A verificação da qualidade de administrador do condominio nos termos do
Relator: GONÇALVES FERREIRA
a) Não se verifica a nulidade da alínea c) do n.º
Relator: ISABEL FONSECA
Peticionando-se na acção o pagamento das prestações de condomínio alusivas a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No nosso ordenamento jurídico encontra-se proclamado, como regime geral, o
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1-A acção de condenação pode também ter lugar na previsão da
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Os pressupostos de suspensão de deliberação social da assembleia de condóminos, previstos
Relator: FREITAS NETO
1. As limitações ao exercício do direito de propriedade de cada condómino
Relator: ANA RESENDE
I - Tendo a carta, com aviso de recepção, visando o fim indicado