121 resultados

  1. JPsó sumário

    111/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Trinta e Nove Euros a Sessenta e um Cêntimo). Junta: Sete documentos. Contestação: A demandada não apresentou contestação estando devidamente notificada para o fazer. Tramitação: A demandante administradora do condomínio ... 78/2001, de 13 de Julho. Não obstante, teve-se ainda em conta os documentos juntos aos autos. O Direito. Nos termos do art. 1424.º, do Cód. Civil, os condóminos

  2. JPsó sumário

    127/2008-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    vinte e sete cêntimos) Demandante: A Mandatária: . B Demandado:C Do requerimento inicial: Conforme documento de fls. 3, a demandante vem alegar que a demandada está em falta em relação ... reserva. Junta: Seis documentos. Contestação: Não foi apresentada contestação. Tramitação: Inutilidade Superveniente. Em 20 de Janeiro de 2009, a demandante veio requerer, a fls. 36 dos presentes autos, a extinção

  3. JPsó sumário

    369/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    decisão da Segurança Social quanto ao pedido de isenção formulado nos termos do documento junto aos autos a fls. 83. Cumpra-se o disposto no n.º 9, da mesma

  4. JPsó sumário

    109/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    constantes do requerimento inicial, as declarações proferidas pelo demandante em audiência e os documentos juntos aos autos. O Direito. Os demandados são contitulares do direito de propriedade sobre a fracção ... autónoma identificada supra, conforme documento junto a fl. 14, donde resulta, nos termos do n.º 1, do artigo 1403.º, do Código Civil, que lhes cada uma quota

  5. JPsó sumário

    94/2017-JPSXL

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    autos. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 e 2, que aqui se dá por reproduzido, e que infra se transcrevem. Juntou 6 documentos

  6. JPsó sumário

    62/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    cinquenta euros). Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada: C Requerimento inicial Nos presentes autos, pretendem os demandantes, administradores do condomínio do prédio referenciado, a condenação da demandada no pagamento ... constantes do requerimento inicial, a folhas 2 e 3 destes autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, juntando documentos que atestam a legitimidade quer activa quer passiva. Tramitação Frustrada

  7. JPsó sumário

    2/2010-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    data de interposição dos autos até integral e efectivo pagamento do montante em dívida, bem como no pagamento das custas processuais. Juntou 20 (Vinte) documentos ... MATÉRIA DE FACTO Para a convicção do Julgado, foram tomados em consideração os documentos juntos a fls. 5 a 20 e 67 a 91. Com interesse para a discussão

  8. JPsó sumário

    358/2012-JP

    Relator: ANA FLAUSINO

    cobrança; Juntou 7 (sete) documentos (a fls. 7 a 55), que aqui se dão por reproduzidos. Regularmente citados, os Demandados não apresentaram contestação. Não juntaram documentos. ** O Julgado ... MATÉRIA DE FACTO Para a convicção do Julgado, foram tomados em consideração os documentos juntos a fls. 7 a 55, bem como a confissão, operada pela ausência de contestação escrita

  9. JPsó sumário

    527/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    quanto à impossibilidade legal de apreciação do pedido reconvencional no âmbito dos presentes autos. Os demandantes administradores do condomínio reiteram o conteúdo do requerimento inicial. Audição das testemunhas. Apresentadas pela ... pela demandada na contestação e confessado em audiência de julgamento, bem como os documentos juntos aos autos. O Direito. Nos termos do art. 1424.º, do Cód. Civil, os condóminos

  10. JPsó sumário

    246/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    cinquenta cêntimos). Junta: Quatro documentos. Contestação: O terceiro demandado apresentou contestação com os seguintes fundamentos: “1º- O ora demandado e a sua esposa, também demandada nos presentes autos, E, adquiriram ... não justificaram a falta; o admitido pelos segundos demandados na contestação e os documentos juntos aos autos pela demandante e pelos segundos demandados. O Direito. Nos termos

  11. JPsó sumário

    456/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º

  12. JPsó sumário

    172/200/-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    sete cêntimos), relativo ao período de tempo supra mencionado, conforme cartas que se juntam como DOCs 3 e 4. 5º - Nestes termos, vem a DEMANDANTE reclamar à DEMANDADA o pagamento ... deverá os presentes autos serem encaminhados para a competente Mediação e seguir os ulteriores temos, conforme é do Direito e da Justiça. Junta: Quatro documentos. Contestação: A demandada não apresentou

  13. JPsó sumário

    504/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Julho de 2007, bem como as rendas vincendas na pendência da presente acção. Junta: Dois documentos. Contestação: A demandada não apresentou contestação estando devidamente notificada para o fazer. Tramitação ... Julho; não obstante, teve-se também, em consideração o teor dos documentos juntos aos autos pelo demandante. O Direito. Entre demandante e demandada foi celebrado um contrato de arrendamento

  14. JPsó sumário

    287/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    título de pena pecuniária, bem como as custas e todos os encargos judiciais. Junta: Cinco documentos. Contestação: Os demandados não apresentaram contestação estando devidamente notificados para o fazer. Tramitação ... acordo, o qual me é apresentado para homologação. Decisão: Conquanto não tenha junto aos autos procuração com poderes especiais, outorgada pelo demandado B, admito a intervenção da demandada

  15. JPsó sumário

    565/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    hora designados e juntou documentos. Foi proferido despacho a determinar o envio de “cópia dos documentos juntos aos autos pelo demandante, com nota de que, na sequência da falta ... funcionamento. Para tanto concorreram o alegado no requerimento inicial e contestação, nos documentos juntos aos autos pelas partes e as declarações do representante da demandante proferidas em audiência

  16. JPsó sumário

    570/2015-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    cidade do Porto, com os demais sinais identificativos nos autos, intentou a presente acção declarativa resultante de direitos e deveres de condóminos contra B e C, melhor identificados ... aqui se dá por reproduzida, tendo juntado ao mesmo três documentos. Regularmente citados, os demandados apresentaram a contestação de fls. 30 a 33, que aqui se dá por reproduzida, pugnando

  17. JPsó sumário

    428/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art

  18. JPsó sumário

    477/2006-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    dever-se ao conjunto de prova produzida nos presentes autos, nomeadamente, a constante das notas de débito enumerados, nos documentos juntos. Factos não provados: não se provaram outros factos

  19. JPsó sumário

    67/2010-JP

    Relator: ELISA FLORES

    até ao momento nunca o fizeram. Motivação dos factos provados: Atendeu-se aos documentos juntos aos autos e à não oposição dos Demandados, consubstanciada na ausência de contestação ... Julho, consideram-se confessados os factos articulados pelo Demandante. Nos presentes autos está em causa o incumprimento pelos Demandados das obrigações de condóminos, quer pelo não pagamento da quota mensal

  20. JPsó sumário

    576/2014-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    entrega de todos os documentos, chaves e pertenças afectos ao Condomínio, na pessoa do legal representante da Sociedade eleita como Administradora. Juntaram documentos. A Demandante recusou a fase da Mediação ... infere. Cumpre apreciar e decidir. III – Dos Factos Da matéria carreada para os autos, resultaram provados os seguintes factos: A) Os Demandados são condóminos do “X”, com o NIPC