1402/03-3
Relator: GAITO DAS NEVES
O Administrador do condomínio, devidamente mandatado em assembleia geral de condóminos, tem
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Relator: GAITO DAS NEVES
O Administrador do condomínio, devidamente mandatado em assembleia geral de condóminos, tem
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
I - O condomínio dum prédio não tem legitimidade para instaurar uma acção
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
deliberou a aplicação da “coima”, onde o Demandado não esteve presente, não juntando, sequer, documento comprovativo da sua notificação; para além disto, impugna também a aplicação de juros moratórios ... análise dos documentos de fls 4 a 49, 54, 64 a 69, 74 a 84 e 105 a 129, articulados com o depoimento da testemunha D, funcionária administrativa da firma
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
quinhentos euros). c) A D exonerada do cargo de Administrador do condomínio do prédio sito no concelho de Sintra, nos termos do n.º 3 do art.º 1435º ... quinhentos euros). c) A D exonerada do cargo de Administrador do condomínio do prédio sito no concelho de Sintra, nos termos do n.º 3 do art.º 1435º
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: CRISTINA MORA MORAES
fracção designada pelas letras "FFF", sita no Porto. B. A Demandante é a administradora, por deliberação da assembleia de condóminos realizada em 16.02.2006, do prédio identificado em A. supra, afecto ... conjugação dos documentos constantes dos autos e do depoimento testemunhal prestado em sede de audiência. Teve-se em conta o depoimento da testemunha C, funcionária da Administradora de Condomínio, cujo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença(n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
nomeada de Administradora Adjunta para o Ano de 2006 e de Administradora para o Ano de 2007 do prédio sito em Monte Abrãao, Queluz; Junta: Três documentos. Contestação: A demandada ... Fevereiro, pela administradora D, que havia sido nomeada administradora - adjunta para o ano de 2006 e administradora para o ano 2007. Na altura comuniquei à sra administradora que não poderia
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A, com o número de identificação
Relator: CRISTINA MORA MORAES
fracção designada pelas letras "FFF", sita no Porto. B. A Demandante é a administradora por deliberação tomada em assembleia de condóminos realizada em 16.02.2006, do prédio identificado em A. supra ... Março de 2007. FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes dos autos e do depoimento testemunhal prestado em sede de audiência, sendo que o facto constante
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
fixada em 30,00 € (trinta euros). 5º- Foram várias as insistências dos administradores ao longo destes anos e meses para que a demandada liquidasse os montantes que tinha em dívida ... montantes supra descritos no presente requerimento, a demandada nada pagou. Nestes termos, o demandante Administrador do Condomínio do prédio sito em Rio de Mouro vem requerer a condenação da demandada
Relator: DULCE NASCIMENTO
Santa Maria da Feira que ascendeu a 300€ (trezentos euros), o administrador não apresenta recibos dos montantes dispendidos na gestão do condomínio, não existe iluminação nas escadas interiores do edifício ... inferior a 1.000€ (mil euros) por danos não patrimoniais sofridos. Juntou aos autos oito documentos. Procedeu-se à citação da Demandada, que contestou dizendo que todos os problemas enunciados pelo
Relator: PAULA PORTUGAL
valores imputados aos exercícios de 2009, 2010 e 2011. Juntou documentos. Regularmente citados os Demandados, na pessoa da Administradora do Condomínio (esta também por si), não apresentaram Contestação. Procedeu ... relatórios de contas por e-mail; disponibilizou-se, juntamente com a Administradora do Condomínio, a mostrar-lhe os documentos, chegando a ir a casa do Demandante mas este não atendeu
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA(arts. 26.º, 57.º e ss. da Lei n.º
Relator: FILOMENA MATOS
confessados os factos articulados pelo demandante.” A matéria provada decorre também, dos sete documentos apresentados e juntos aos autos pelo demandante. O n.º 3 do artigo ... partes comuns do edifício, incumbe à assembleia de condóminos, na pessoa do seu administrador, que entre outras, tem como função cobrar as receitas e exigir aos condóminos faltosos, o pagamento
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
obras realizadas no prédio e aprovadas em Assembleia Geral de Condóminos. Junta: Dois documentos. Contestação: Os Demandados apresentaram contestação com os fundamentos seguintes: “C e D, demandados no processo acima ... homologação, nesta data, pelo referido mediador. Compareceram à mediação a representante legal da demandante administradora do condomínio e a mandatária dos demandados, munida de procuração forense. Face ao disposto
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Pelo que, vem o demandante, pela presente acção, requerer, por intermédio da sua entidade administradora, a efectivação do direito violado pelo demandado que se traduz no incumprimento reiterado ... referente ao valor da Certidão Predial para preparo do processo. Junta: Quatro documentos. Contestação: A Defensora Oficiosa do demandado apresentou contestação com os fundamentos seguintes: “CONTESTAÇÃO Que deduz C, Demandado
Relator: IRIA PINTO
Código Civil (CC), o administrador tem legitimidade para agir em juízo na execução das funções que lhe pertencem, sendo função do administrador exigir dos condóminos a sua quota-parte ... despesas aprovadas (artigo 1436º, alínea e) CC), entre outras. Por outro lado, dos documentos juntos aos autos pelo demandante, nomeadamente Atas das Assembleias de Condóminos, se constata que a representação
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
cifram na quantia de 14,80 € (catorze euros e oitenta cêntimos. Junta: Doze documentos. Tramitação. Frustradas todas as diligências de citação procedeu-se à nomeação de defensor oficioso ao demandado ... designados, estando presentes o administrador do condomínio e a defensora oficiosa do demandado, teve lugar a audiência de julgamento. Audição das partes. O demandante administrador do condomínio confirma todo