46/2007-JP
Relator: FILOMENA MATOS
nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais
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Relator: FILOMENA MATOS
nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais
Relator: DULCE NASCIMENTO
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. III – FUNDAMENTAÇÃO Da prova produzida (documental e testemunhal), constatou
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
para homologação. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades
Relator: CRISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas, porquanto a Demandante, embora na acta de 16/2/2006, não refira
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
ambos do Código de Processo Civil.* As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias, o Demandante por representação, nos termos dos artigos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
futuras assembleias. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Decisão. O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Código Civil. Decisão. O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades