70 resultados

  1. JPsó sumário

    2/2010-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    critérios estabelecidos no art. 342º do Código Civil, caberia ao credor provar somente os factos constitutivos do seu crédito e ao réu (devedor) provar a realização da prestação, ou seja ... devedor o provar, como facto extintivo que é da obrigação. Quanto à forma de cumprimento de uma obrigação, a mesma pode provar-se “através de um documento

  2. JPsó sumário

    358/2012-JP

    Relator: ANA FLAUSINO

    SENTENÇA ** RELATÓRIO O Condomínio do Edifício XXXXXXXXXXXXXXX, Ramada, melhor identificado a fls

  3. JPsó sumário

    46/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    Valerá para o efeito o critério que tiver sido estabelecido pelos interessados, no título constitutivo ou em estipulação adequada.” A administração das partes comuns do edifício, incumbe à assembleia ... até ao mês de Setembro, no valor mensal fixado para cada ano, nos factos dados como provados, ao que acrescem as penalizações pelo seu não pagamento atempado, desde a data

  4. JPsó sumário

    352/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    deliberação (documento ad probationem actus, formalidade necessária para a prova do acto) não se assumindo como elemento constitutivo da mesma (documento ad substantiam, formalidade necessária para a validade do acto ... não ter feito prova desse envio nos autos, também não logrou provar, como lhe incumbia, que tinha acordado com o Demandante, que negou tal facto, o envio das contas

  5. JPsó sumário

    430/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    entanto, não suporta essa sua alegação – a da titularidade do imóvel confinante - em qualquer prova documental, nomeadamente escritura de onde se pudesse aferir a aquisição do prédio pela Demandada, certidão ... 342º, nº 1 do C.C. “Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado”. Competia assim ao Demandante demonstrar em Juízo que a Demandada

  6. JPsó sumário

    46/2010-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    SENTENÇA Valor da Acção: 1.000€ (mil euros) I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante

  7. JPsó sumário

    216/2017-JPPLM

    Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    responsável por isso. Fundamentação da matéria de facto não provada: o facto não provado n.º 9 resulta de prova constante dos autos em sentido diverso, em concreto o teor ... testamento ou usucapião (artigo 1439.º Código Civil), sendo certo que é no título constitutivo do usufruto que se determinam os direitos e obrigações do usufrutuário. Pelo que, inexistindo título

  8. JPsó sumário

    75/2006-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    divida alegados, bem como de todos os documentos juntos. Factos não provados: não se provaram outros factos, por ausência de prova. 4- DIREITO A relação material controvertida, circunscreve ... Valerá para o efeito o critério que tiver sido estabelecido pelos interessados, no título constitutivo ou em estipulação adequada.” A administração das partes comuns do edifício, incumbe à assembleia

  9. JPsó sumário

    477/2006-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    prova produzida nos presentes autos, nomeadamente, a constante das notas de débito enumerados, nos documentos juntos. Factos não provados: não se provaram outros factos, por ausência de prova credível, nomeadamente ... Valerá para o efeito o critério que tiver sido estabelecido pelos interessados, no título constitutivo ou em estipulação adequada.” A administração das partes comuns do edifício, incumbe à assembleia

  10. JPsó sumário

    55/2008-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    58º nº 2 da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, julgo confessados os factos alegados pelo Demandante. Consideram-se ainda reproduzidos os documentos ... artº 1418º do C.C. Ora, no caso vertente, face à matéria de facto dada como provada por confessada, a Demandada tem em débito a quantia de € 140,00, referente