2/2010-JP
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
critérios estabelecidos no art. 342º do Código Civil, caberia ao credor provar somente os factos constitutivos do seu crédito e ao réu (devedor) provar a realização da prestação, ou seja ... devedor o provar, como facto extintivo que é da obrigação. Quanto à forma de cumprimento de uma obrigação, a mesma pode provar-se “através de um documento