66 resultados

  1. JPsó sumário

    75/2006-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    estipulação das partes. Valerá para o efeito o critério que tiver sido estabelecido pelos interessados, no título constitutivo ou em estipulação adequada.” A administração das partes comuns do edifício, incumbe

  2. JPsó sumário

    55/2008-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    estipulação das partes. Valerá para o efeito o critério que tiver sido estabelecido pelos interessados, no título constitutivo ou em estipulação adequada. Na falta de disposição negocial, vigora como primeira

  3. JPsó sumário

    477/2006-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    estipulação das partes. Valerá para o efeito o critério que tiver sido estabelecido pelos interessados, no título constitutivo ou em estipulação adequada.” A administração das partes comuns do edifício, incumbe

  4. JPsó sumário

    430/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    substancial ou substantiva, que tem que ver com a efectividade da tal relação material, interessando já ao mérito da causa. O Demandante propôs a presente acção contra a Demandada

  5. JPsó sumário

    565/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    14/10/2004, no processo n.º 04B2212, disponível em www.dgsi.pt, “ao apuramento da legitimidade interessa apenas a consideração do pedido e da causa de pedir, independentemente da prova dos factos

  6. JPsó sumário

    62/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    sobre elas, regulando a mesma matéria, outros instrumentos legais, designadamente, no que ao caso interessa, o Regulamento CE nº 44/2001 (doravante designado apenas por Regulamento). Por força do disposto