1600/08.6TBFIG.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artº
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Relator: ARTUR DIAS
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artº
Relator: TAVARES DE PAIVA
A propositura de uma acção destinada a condenar o construtor/ vendedor do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A verificação da qualidade de administrador do condominio nos termos do
Relator: GONÇALVES FERREIRA
a) Não se verifica a nulidade da alínea c) do n.º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No nosso ordenamento jurídico encontra-se proclamado, como regime geral, o
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
I - O condomínio dum prédio não tem legitimidade para instaurar uma acção
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
invoca. SEM PRESCINDIR: Incompetência em razão do território: 23º - Nesta matéria, o único facto essencial e relevante alegado na p.i. e constante dos autos é que o Demandado reside
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, com sede na Rua X
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
petição inicial, que aqui se dão por integralmente reproduzidos), os quais correspondem, no essencial, ao resumo da alegação da demandante acima apresentada. Além disso, dão-se aqui por reproduzidos